Eleitores com títulos cancelados por falta ao cadastramento biométrico em 2019 podem votar nas Eleições 2022

Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo TSE

Os eleitores e eleitoras que estão com o título cancelado por não terem comparecido às revisões biométricas obrigatórias, realizadas no ano de 2019 em 479 cidades do estado de São Paulo, poderão votar normalmente nas eleições gerais de 2022. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução aprovada nesta terça-feira (19).

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.

Em março, o TSE já havia suspendido os efeitos da ausência às urnas nas Eleições 2020. O eleitor que não votou e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano e não ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e receber remuneração de função ou emprego público, consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral.

Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para o exercício do voto voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Confira a íntegra da instrução.

Biometria continua suspensa

Eleitores e eleitoras não precisam fazer a coleta biométrica neste ano para poderem votar nas Eleições de 2022. O cadastro da biometria está suspenso desde o início da pandemia em 2020.

Este conteúdo foi originalmente publicado no site TRE-SP

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