O juiz da 1ª vara federal de São Carlos deferiu uma medida cautelar do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear os bens do ex-prefeito de São Carlos, João Otávio Dagnone de Melo, de empresários, servidores e ex-servidores municipais por atos de improbidade administrativa.
O caso diz respeito a um processo por superfaturamento na compra de merenda escolar, onde licitações foram fraudadas entre os anos de 1997 e 2000.
Dagnone de Melo e os outros acusados foram condenados a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 35,7 milhões.
A sentença ainda prevê a suspensão de direitos políticos por oito anos, uma multa equivalente ao dobro do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público, de receber creditícios, benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Procurada pela reportagem do ACidade ON São Carlos, a defesa do ex-prefeito afirmou que irá recorrer da decisão.
Entenda o caso
De acordo com a sentença, após uma investigação administrativa, foi constatado que houve inúmeras ilicitudes em procedimentos de aquisição de merenda escolar à rede de ensino municipal, com recursos federais, entre os anos de 1997 e 2000.
Deste esquema participaram servidores municipais, empresas fornecedoras e seus representantes.
Segundo um relatório da comissão municipal de investigação e do Tribunal de Contas do Estado, em ao menos 20 procedimentos de compra de merenda escolar, os envolvidos simulavam a disputa, mas no fim os alimentos eram comprados por preços muito acima do mercado, cerca de 382%.
O cadastro das empresas era propositadamente precário, de forma que se habilitavam empresas de fachada ou clonadas, isto é, com dados de outras.
Os servidores permitiam este cadastramento e elegiam a empresa escolhida anteriormente, ou seja, já havia um vencedor desde o começo.
"Após escolhidas e convidadas, as empresas apresentavam suas propostas, várias delas elaboradas pelas mesmas máquinas de escrever, conforme perícia criminal realizada e juntada aos autos da Comissão de Sindicância desta Prefeitura Municipal [...] Após a aprovação das propostas, e emissão da nota fiscal, sem que houvesse efetivamente qualquer conferência por parte dos responsáveis pela Administração, dias após era efetuado o pagamento, sempre com valores acima dos praticados pelo mercado", consta no processo.