Araraquara | Câmara aprova lei pesada para o combate a dengue

Além de contratações emergenciais, multas pesadas serão aplicadas

Na sessão da câmara dos vereadores dessa terça-feira (05), a prefeitura enviou ao legislativo local o Projeto de Lei nº 38/2019, que institui o Programa “Araraquara contra a Dengue”.
O projeto foi aprovado e dá ao executivo o poder de contratar pelo prazo de 6 meses, renováveis por mais 6 meses, em regime de urgência, pessoal temporário . As contratações seguirão até o limite de 500 pessoas. O Executivo pretende recrutar levando em conta os cadastros municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, de adultos egressos do sistema prisional e de medida socioeducativa, de mulheres vítimas de violência doméstica e de acolhidos por entidades executoras de programas voltados para população em situação de rua.
Serão aplicadas multas pesadas aos locais onde forem encontrados criadouros de mosquitos ou que o proprietário do imóvel dificulte a ação do combate a dengue.

As multas serão as seguintes:

— Infração leve, com presença de 1 a 3 criadouros de pequeno porte:

Residências: 6 UFMs na primeira autuação (R$ 331,80) e 20 UFMs na reincidência (R$ 1.106,00)

Estabelecimentos e indústrias: 50 UFMs na primeira autuação (R$ 2.765,00) e 100 na reincidência (R$ 5.530,00)

— Infração moderada, com presença de criadouros de médio porte ou mais de três criadouros de pequeno porte:

Residências: 20 UFMs na primeira autuação (R$ 1.106,00) e 40 UFMs na reincidência (R$ 2.212,00)

Estabelecimentos e indústrias: 100 UFMs na primeira autuação (R$ 5.530,00) e 200 UFMs na reincidência (R$ 11.060,00)

— Infração grave, com presença de 1 a 5 criadouros de grande porte ou reincidência das infrações anteriores:

Residências: 30 UFMs na primeira autuação (R$ 1.659,00) e 60 UFMs na reincidência (R$ 3.318,00)

Estabelecimentos e indústrias: 150 UFMs na primeira autuação (R$ 8.295,00) e 300 UFMs na reincidência (R$ 16.590,00)

— Infração gravíssima, com presença de mais de cinco criadouros de grande porte, reincidência das infrações anteriores ou impedimento de acesso de servidor da Vigilância Epidemiológica:

Residências: 40 UFMs na primeira autuação (R$ 2.212,00) e 80 UFMs na reincidência (R$ 4.424,00)

Estabelecimentos e indústrias: 200 UFMs na primeira autuação (R$ 11.060,00) e 400 UFMs na reincidência (R$ 22.120,00)

A lei prevê advertências para que o problema seja sanado em até 48 horas.

Foi criada também uma gratificação especial de desempenho, para os Agentes de Combate às Endemias e para os Agentes Comunitários de Saúde que atingirem as metas nas ações de combate a dengue e seus criadouros.

Autor: Marcelo Bonholi | Portal Morada

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