João Otávio Dagnone de Melo, empresários e servidores da época terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 35,7 milhões por esquema de fraude em licitações da merenda escolar

A reportagem apurou que um grupo político estaria com a intenção de promover articulações para que o prefeito de Ibaté, José Luiz Parrella, o Zé Parrella, pudesse ser candidato ao cargo máximo do executivo em São Carlos em 2020.

Em 2018, Zé Parrella chegou a ser questionado pelo São Carlos em Rede sobre o caso, e disse que se um dia a oportunidade surgisse ele não fugiria de sua responsabilidade, mas que no momento a prioridade sempre foi e sempre será administrar Ibaté, cidade onde o empresário cumpre seu terceiro mandato como prefeito.

Segundo consta, as pessoas interessadas em articular a candidatura de Zé Parrella ficaram encantadas com a reportagem veiculada pelo programa Encontro com Fátima Bernardes que mostrou as crianças ibateenses recebendo merenda escolar durante as férias.

Depois dessa matéria, de acordo com apurações do portal, diversas lideranças políticas estaduais entraram em contato com Parrella para parabeniza-lo pela iniciativa, bem como lhe estender convites visando eleições em São Carlos como candidato a prefeito e até a deputado estadual e federal.

Atualmente, Zé Parrella é filiado ao PSDB, em São Carlos, os tucanos tem como nomes para a disputa municipal Netto Donato e também a presidente da sigla Wiviane Tiberti, que em entrevista recente disse que poderia disputar prévias com o ex-emedebista.

Fonte e link original: São Carlos Em Rede

Até o momento são 5.815 notificações com 960 casos positivos, sendo 858 autóctones e 102 importados.

Tempo é para dias normais e MPF pediu o cumprimento definitivo da sentença. Agências bancárias ainda têm que pagar R$ 2,3 milhões por descumprimento de liminar e indenização.

Todas as agências bancárias de São Carlos (SP) e outras 10 cidades da região foram obrigadas pela Justiça a garantir o atendimento nas filas de caixa em até 15 minutos, em dias normais.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra as instituições financeiras resultou na decisão que transitou em julgado em outubro de 2018. Agora o MPF pediu o cumprimento definitivo da sentença.

Os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal ainda terão que pagar, juntos, mais de R$ 2 milhões pelo descumprimento de liminar de 2009, além de R$ 345,5 mil de indenização por danos morais coletivos, conforme determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2013.

Procurados, os bancos ainda não se manifestaram sobre o assunto.

Medidas e dados de espera

Além de São Carlos, a decisão abrange as cidades de Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.

Segundo a decisão, nas datas anteriores e subsequentes a feriados e nos dias de pagamento de salário a servidores públicos, o prazo máximo de espera deverá ser de 30 minutos.

O MPF requereu ainda que os bancos forneçam, em 20 dias, informações extraídas de seus sistemas sobre a quantidade de atendimentos cuja espera ultrapassou os prazos estabelecidos pela Justiça, desde a expedição da sentença, em 2009.

Com os dados, a procuradoria vai avaliar se há outros valores a serem pagos pelas instituições condenadas, a título de multa pelo desrespeito à determinação judicial.

Oficial vai verificar cumprimento

O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, responsável pelo caso, também solicitou que um oficial de justiça verifique se as medidas estão sendo cumpridas nas agências bancárias existentes nos maiores municípios da região.

A decisão da Justiça estabelece ainda que os bancos implantem sistema de entrega de senha aos usuários, independentemente de solicitação do cliente, de forma que fiquem registrados os horários de início e fim do atendimento bancário.

Todas as agências também deverão afixar cartazes informando os prazos máximos de espera para atendimento nos caixas, bem como destinar caixa(s) de atendimento exclusivo ou preferencial a idosos, a gestantes e a pessoas com deficiência, na proporção que se fizer necessária para a adequada prestação do serviço a estes grupos e ao público em geral.

Por G1 São Carlos e Araraquara

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